Notícia n. 7627 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1783 - 09/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1783
Date
2005Período
Junho
Description
Reintegração de posse. Função social da propriedade - descumprimento. Liminar - impossibilidade. Recurso extraordinário - efeito suspensivo. Contraditório. Ampla defesa. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Por ser admitido somente em medida extrema e excepcional, não se justifica, no caso, a condição de efeito suspensivo em recursos desprovidos de tal eficácia. 2. Não se vislumbra, no presente feito, a verossimilhança das alegações a justificar a concessão do efeito suspensivo requerido. Efeito suspensivo ativo indeferido. ( Ação Cautelar nº 790-9, São Paulo, 02/06/2005 ’). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7627
Idioma
pt_BR