Notícia n. 7619 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1775 - 03/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1775
Date
2005Período
Junho
Description
Reclamação trabalhista. Estatutário - reconhecimento. Responsabilidade solidária - interventores - débitos trabalhistas. Serventia - personalidade jurídica - ausência. Fazenda Estadual. Ilegitimidade de parte. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Por admitir e assalariar seus empregados, equipara-se o Cartório a uma empresa privada. 2. Respondem, solidariamente, pelos débitos trabalhistas, os interventores designados pela Corregedoria-Geral. 3. O empregador pode ser pessoa física ou jurídica, sendo essencial que, para tanto, contrate empregados. 4. Uma vez que se trata de serviço privado, exercido por delegação do Poder Público, a relação de direito material não diz respeito ao Estado. 5. Provado que o autor optou pela permanência em regime previdenciário tutelado pelo IPESP, pelo qual foi inicialmente admitido, não há como ser aplicada, no caso, a disposição do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, já que a relação havida entre os litigantes não se deu na forma da Consolidação, reconhecendo-se o regime de trabalho estatutário. Recurso conhecido e improvido. ( Acórdão nº 20050263794, São Paulo, julgado em 03/05/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7619
Idioma
pt_BR