Notícia n. 7618 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1775 - 03/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1775
Date
2005Período
Junho
Description
Ação de indenização - extinção. Desapropriação indireta. Alienação - bem expropriado. Legitimidade "ad causam". Má-fé. - Processual civil - Desapropriação indireta - Alienação do bem expropriado - substituição da parte - legitimidade "ad causam" inalterada - Interpretação do art. 42 do CPC - precedentes. - A Lei Adjetiva Civil fixa, no preceito invocado (art. 42), a estabilidade subjetiva da relação processual, apenas admitindo-se a alteração das partes havendo a concordância da parte contrária à sucessão no processo. Não ocorrendo a anuência, permanece inalterada a relação processual subjetiva, prosseguindo a lide entre as partes originárias. - Recursos especiais da Fazenda do Estado de São Paulo e Júlio César Ferraz de Camargo prejudicados. - Recurso especial de Marco Antônio Malzoni e outros conhecido e provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito. ( Recurso Especial nº 276.794, São Paulo, julgado em 03/05/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7618
Idioma
pt_BR