Notícia n. 7617 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1775 - 03/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1775
Date
2005Período
Junho
Description
Hipoteca. Vício - requisitos fundamentais - ausência. Nulidade. Especialização. Prequestionamento. - Processo civil e civil - Embargos declaratórios - Ausência de ofensa ao art. 535 - Prequestionamento - Súmulas 282/STF e 211/STJ - Hipoteca - Registro indevido - Inexistência de direito real - Validade do direito pessoal subjacente. - Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou todas as questões pertinentes. - "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." - O direito real de hipoteca só surge com Registro Público mesmo entre os contraentes (CC/16; Art. 676). Enquanto não registrado o acordo de constituição da hipoteca ou quando for inscrito indevidamente (CC/16; Art. 846) há apenas vínculo de direito pessoal entre os acordantes. ( Recurso Especial nº 302.276, Mato Grosso, julgado em 26/04/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7617
Idioma
pt_BR