Notícia n. 7610 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1771 - 01/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1771
Date
2005Período
Junho
Description
Locação. Regime matrimonial - alteração. Sub-rogação - comunicação ao locador - necessidade. - Locação. Sub-rogação legal. Art. 12, parágrafo único, da Lei 8.245/91. Separação de fato ou judicial, divórcio ou dissolução de sociedade conjugal. Comunicação ao locador. Sua não-ocorrência, in casu. Vínculo locatício que permanece entre as partes originárias. Dissídio não configurado. 1. Ocorrendo separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, o contrato de locação prosseguirá, automaticamente, com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que permanecer no imóvel como uma espécie de sub-rogação legal. 2. Deve a sub-rogação ser comunicada por escrito ao locador, o qual poderá exigir, no prazo de trinta dias, a substituição do fiador ou o oferecimento de quaisquer das garantias previstas no referido diploma. Não ocorrendo tal comunicação ou prova, por outro meio idôneo – de inequívoco conhecimento por parte do locador –, de um dos supostos fáticos previstos no caput de tal dispositivo, o vínculo locatício persistirá entre as partes originárias, tendo em vista os princípios que regem os contratos em geral. Doutrina e jurisprudência. 3. In casu, não ocorreu a referida comunicação ao locador. O aresto impugnado bem aplicou o art. 12 e seu parágrafo único, dando-lhes interpretação consentânea com os princípios gerais que norteiam os contratos, os quais devem ser observados, em respeito, inclusive, à segurança das relações jurídicas. 4. Recurso não conhecido pela letra c uma vez que a divergência não restou configurada; conhecido, mas improvido, pela a, nos termos do voto condutor. ( Recurso Especial nº 540.669, Rio de Janeiro, julgado em 19/04/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7610
Idioma
pt_BR