Notícia n. 7603 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2005 / Nº 1770 - 30/05/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1770
Date
2005Período
Maio
Description
Penhora. INSS. Fazenda Nacional. Indisponibilidade. Título judicial - qualificação - possibilidade. Conselho Dúvida – Superior da Magistratura – cognição plena. - Registro de Imóveis - Dúvida - Apelação que devolve ao Conselho Superior da Magistratura toda a matéria discutida - Cognição plena para busca da solução efetivamente correta - Possibilidade de qualificação de título judicial - Imóveis já penhorados em execuções promovidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS - Indisponibilidade decorrente do art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91 - Impossibilidade de ingresso de novo mandado de penhora no registro enquanto perdurarem as constrições anteriores - Ausência de determinação judicial expressa, dirigida ao Oficial, no sentido do não prevalecimento daquela indisponibilidade - Reforma da sentença que, embora com ressalva, autorizou o ingresso - Fundamentos diversos dos constantes das razões recursais, nas quais houve insurgência, apenas, quanto à ressalva - Provimento negado - Registro incabível - Reconhecimento da procedência da dúvida. ( Apelação Cível nº 321-6/7, São Pedro, D.O.E. 25/05/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7603
Idioma
pt_BR