Notícia n. 7592 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2005 / Nº 1765 - 20/05/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1765
Date
2005Período
Maio
Description
Doação. Renúncia de usufruto. Direito de acrescer. Inalienabilidade - impenhorabilidade - cancelamento. Sub-rogação - necessidade. Economia processual. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O cancelamento das cláusulas pode se dar por sub-rogação ou determinada pela extinção do usufruto, quando acessória a este, ou expressamente, pelos instituidores, quando cercada de autonomia. 2. O direito de acrescer é ínsito ao usufruto. 3. Visando um efeito prático e harmônico com o princípio da autonomia processual, as averbações devem ser retificadas. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.04.125648-4, São Paulo, D.O.E. 19/05/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7592
Idioma
pt_BR