Notícia n. 7575 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2005 / Nº 1755 - 18/05/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1755
Date
2005Período
Maio
Description
Reintegração de posse. Propriedade da União - ilhas fluviais. Conflito federativo. Litisconsórcio. Permissão de uso - não concessão. INCRA. IBAMA. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima funda-se na propriedade das terras objeto de ação de reintegração de posse. 2. Não é cabível oposição em ação de reintegração de posse, pois busca-se o reconhecimento da propriedade sobre a terra litigiosa. 3. É indiscutível o "ius possidendis" no curso de um processo possessório. Oposição extinta, sem julgamento do mérito. ( Ação Cível Originária nº 736-9, Roraima, D.J. 16/05/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7575
Idioma
pt_BR