Notícia n. 7566 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2005 / Nº 1751 - 16/05/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1751
Date
2005Período
Maio
Description
Separação judicial consensual. Meação - tributação. Compensação pecuniária - ausência. Doação. ITBI. - Tributário – imposto de transmissão – separação judicial – meação. 1. Na separação judicial, a legalização dos bens da meação não está sujeita a tributação. 2. Em havendo a entrega a um dos cônjuges de bens de valores superiores à meação, sem indícios de compensação pecuniária, entende-se que ocorreu doação, passando a incidir, sobre o que ultrapassar a meação, o Imposto de Transmissão, de competência dos Estados. 3. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 723.587, Rio de Janeiro, julgado em 05/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7566
Idioma
pt_BR