Notícia n. 7564 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2005 / Nº 1749 - 16/05/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1749
Date
2005Período
Maio
Description
Emenda Constitucional Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 46, de 05 de abril de 2005. (publicada no Diário Oficial da União em 06/05/2005) - Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal, que dispõe sobre os bens da União. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. (...) (...) IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (...)"(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 5 de maio de 2005 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Severino Cavalcanti Presidente Senador Renan Calheiros Presidente Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais 1º Secretário Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário Senador João Alberto Souza 2º Secretário Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário Senador Paulo Octávio 3º Secretário Deputado João Caldas 4º Secretário Senador Eduardo Siqueira Campos 4º Secretário * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7564
Idioma
pt_BR