Notícia n. 7550 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2005 / Nº 1740 - 11/05/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1740
Date
2005Período
Maio
Description
III Encontro Ibero-Americano de Direito Registral Bolívia reúne registradores do continente - Entre os dias 3 e 6 de maio de 2005 realizou-se em Santa Cruz da La Sierra, Bolívia, o III Encontro Ibero-Americano de Direito Registral, nesta edição enfocando o tema das Nuevas Tecnologias, Registro de la Propiedad y Protección de Datos. O evento foi promovido pelo Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação da Espanha e organizado pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional (AECI), com apoio da Fundação Internacional e para Ibero-América de Administração e Políticas Públicas. Imagem Participaram ativamente das sessões de trabalho os registradores imobiliários, especialistas em informática e em segurança de dados da Espanha, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, El Salvador, México, Nicarágua, Paraguay, Peru e Republica Dominicana. O IRIB foi representado por sua Diretora de Regularização Fundiária e Urbanismo, Patrícia Ferraz. Os trabalhos compreenderam a apresentação, pelos participantes, de exposições que retratavam os sistemas registrais de seus países, os progressos que têm alcançado na informatização de seus sistemas registrais, suas perspectivas e os mecanismos utilizados para manutenção da segurança na guarda e manutenção das informações, na transmissão dos dados no mundo virtual e ao acesso às informações registrais. Dos debates que se seguiram às exposições extraíram-se conclusões sintetizadas na Carta de Santa Cruz de La Sierra, que figurará como anexo às Cartas de La Antigua e de Cartagena de Índias, onde se realizaram os I e II Encontros Ibero-Americanos, respectivamente. A Espanha alcançou notável desenvolvimento em seu sistema registral nos últimos vinte anos, seja em função do aperfeiçoamento de seu ordenamento jurídico, seja quanto à implantação de modernos recursos tecnológicos para o desempenho das atividades registrais. Sem descuidar da segurança dos dados – cuja guarda a lei lhes confia – e compatibilizando a publicidade registral com o direito de privacidade do indivíduo, os Registradores espanhóis se tornaram um paradigma para os registradores imobiliários do mundo contemporâneo. Na Espanha, toda a administração pública, assim como os Registros de Imóveis e Mercantis estão sujeitos aos princípios estabelecidos pela Agência Espanhola de Proteção de Dados para a manutenção da segurança de dados e de respeito à privacidade dos cidadãos. Para se solicitar uma certidão de determinado imóvel perante Registros de Imóveis, por exemplo, é necessário explicitar os motivos. Estes são avaliados pelo registrador que deferirá, ou não a expedição da certidão. Ademais, o registrador espanhol procede a uma depuração dos dados que constam de seus arquivos para que somente constem das certidões informações que não exponham a privacidade do titular dos dados, tais como tendência sexual, religião, natureza de filiação, etc. Embora pareça haver um aparente paradoxo entre o princípio da publicidade registral, o direito à privacidade dos titulares dos dados mantidos nos registros públicos e a necessidade de manter a segurança dos serviços e transações, estes pontos são perfeitamente conciliáveis quando nos atemos às funções do Registro de Imóveis e dos meios eletrônicos que pretendemos utilizar, não apenas para obtermos maior celeridade nas operações realizadas e assim fomentar o tráfico imobiliário, mas para tornarmos mais seguros e ágeis nossos serviços. Imagem É consenso entre os participantes a importância de um sistema registral eficiente, ágil e seguro, com autonomia financeira e administrativa que garanta sua sustentabilidade, para o fortalecimento dos direitos imobiliários, pressuposto para o desenvolvimento econômico de cada país e combate à pobreza. O sistema registral brasileiro atualmente está em descompasso com os sistemas mais fortalecidos do continente americano porque é um dos poucos que não possuem fé pública registral, o que o enfraquece. (Patrícia Ferraz).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7550
Idioma
pt_BR