Notícia n. 7522 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2005 / Nº 1720 - 02/05/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1720
Date
2005Período
Maio
Description
Adjudicação. Condomínio edilício - personalidade jurídica - ausência. Assembléia geral - aprovação. - Registro de imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de carta de adjudicação - Condomínio edilício como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição, em tese, mediante aplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64 - Necessidade de aprovação da aquisição em assembléia geral dos condôminos - Impossibilidade de complementação do título no curso da dúvida - Recurso provido. (Apelação Cível nº 257-6/4, São Paulo, D.O.E. 29/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7522
Idioma
pt_BR