Notícia n. 5026 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2003 / Nº 846 - 24/09/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
846
Date
2003Período
Setembro
Description
Cohab-Bauru. Empreendimentos habitacionais. Anulação de contratos. - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP, que extinguiu o processo contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab/BU) e a HM Engenharia e Construções, sob alegação de ilegitimidade do Ministério Público. Segundo o STJ, Ministério Público de São Paulo é parte legítima para propor ação civil pública com vistas a resguardar a integridade do patrimônio público, atingido por contratos firmados sem licitação. Segundo apurou o Ministério Público, no período de fevereiro de 87 a setembro de 93, a Cohab/BU, representada por seus diretores, contratou sem licitação a empresa HM Engenharia para elaboração de estudos, planejamento, projeto e especificações, visando à implantação de vários empreendimentos habitacionais. Diante da ausência de licitação, o MP requereu a anulação dos contratos e a restituição dos valores desembolsados pela Cohab/BU, a ser feita solidariamente pela HM Engenharia e os diretores da instituição contratante. O primeiro grau da justiça paulista julgou o pedido parcialmente procedente, com reparação quanto à solidariedade. A sentença determinou à HM Engenharia a restituição do total recebido por conta dos contratos e a responsabilidade dos diretores ficou restrita às verbas referentes aos contratos que assinaram. Os réus apelaram, mas a Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento aos apelos. Ao julgar os recursos propostos (embargos declaratórios), a Segunda Câmara manteve a decisão. Posteriormente, foram propostos vários recursos: embargos infringentes para impugnar o julgamento, que considerou o MP parte legítima para propor a ação; recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal; e recurso especial ao STJ. Ilegitimidade No julgamento dos embargos infringentes, a Segunda Câmara do tribunal paulista decidiu pela ilegitimidade do Ministério Público para integrar a ação. Os embargos foram recebidos sob o fundamento de que a Cohab/BU é uma pessoa jurídica de direito privado e, tratando-se de direitos patrimoniais, divisíveis e disponíveis, de natureza privada, "não cabe ação civil pública". No recurso ao STJ, o Ministério Público de São Paulo argumenta que sua legitimidade decorre do ordenamento jurídico, conforme estabelece o artigo 129, III, da Constituição Federal, bem como os artigos 1º, 3º e 5º da Lei 7.437/85 e do artigo 17 da Lei 8.429/92. Quanto à obrigatoriedade da realização da licitação pela Cohab/BU, o MP afirma que a instituição é uma sociedade de economia mista, constituída com o objetivo de atuar no setor habitacional e imobiliário no âmbito municipal. "Na medida em que efetua construção de habitações populares, garantindo o direito à moradia digna, realiza função pública". Assim, a questão debatida no processo envolve "indiscutivelmente" interesse público, "levando-se em conta que os adquirentes das unidades habitacionais são pessoas de parcos recursos e não podem suportar custos indevidos, em razão de repasse confessado, o que também atinge a economia popular". De acordo com o ministro relator José Delgado, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação e a licitação não pode ser dispensada no caso em questão. Além disso, "o fato de o Tribunal de Contas ter apreciado os contratos administrativos não impede o exame dos mesmos em sede de ação civil pública pelo poder Judiciário", concluiu. Idhelene Macedo (61/ 319 – 6545). Processo: Resp 403153 (Notícias do STJ, 24/9/2003 - STJ: Ministério Público paulista pode propor ação para anular contratos da Cohab de Bauru).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5026
Idioma
pt_BR