Notícia n. 7494 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1703 - 19/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1703
Date
2005Período
Abril
Description
Sociedades Rurais debatem georreferenciamento - A obrigatoriedade de as propriedades rurais do Brasil estarem todas georreferenciadas até outubro próximo está preocupando os produtores rurais. Além de ser um trabalho oneroso, a lei que estabelece a obrigatoriedade tem brechas que estão provocando interpretações diferentes por parte dos proprietários e Incra. De acordo com a lei, todas as propriedades devem estar georreferenciadas – ou seja, ter passado por um levantamento completo feito por um agrimensor cadastrado junto ao Incra e com apoio de satélite – sob pena de não poderem ser transferidas, a partir de outubro. Para as propriedades com até 500 hectares, a obrigatoriedade já está em vigor. O assunto foi tema de palestra realizada nesta manhã (16/04) por profissionais do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), para conselheiros das Sociedades Rurais do Paraná, reunidos na 45ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina. Edson Neme Fernandes Ruiz, Presidente da SRP, comenta a exposição feita pelo Diretor de Assuntos Agrários do Irib Eduardo Agostinho Arruda Augusto, diretor de assuntos agrários do Irib, sustenta que o cumprimento da lei é inviável, devido ao prazo curto para realizar o trabalho. Ele também aponta contradições na legislação, entre elas o desrespeito à gratuidade. A lei estabelece que as propriedades com até quatro módulos fiscais (cada município tem seu padrão, mas em Londrina cada módulo corresponde a 12 hectares) estão isentas de pagar pelo georreferenciamento. “No entanto, a lei diz que são quatro módulos de área aproveitável. Mas o Incra não entende assim”, observa. A disponibilidade de profissionais cadastrados no Incra para realizar o trabalho é outro entrave. O presidente da Sociedade Rural do Paraná, Edson Neme Ruiz, observa que na região de Londrina tem poucos agrimensores cadastrados e isso vai inviabilizar o cumprimento da lei dentro do prazo. De acordo com Augusto, o preço do georreferenciamento varia bastante e depende das especificidades de cada propriedade. Como exemplo, ele cita que na região de Conchas (SP), onde reside, o trabalho em uma propriedade de 10 hectares custa, em média R$ 10 mil. O assunto foi um dos temas do discurso de Neme na abertura oficial da 45ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina. Na ocasião, na presença do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, Neme defendeu que o prazo para a conclusão do georreferenciamento fosse estendido e que fossem debatidas possíveis alterações na lei. O assunto voltará a ser discutido em Londrina durante 20º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis, nos dias 5 a 7 de maio, no Crystal Palace Hotel. A realização é do Irib e a Sociedade Rural do Paraná é uma das entidades apoiadoras do evento. (Fonte: Site da Sociedade Rural do Paraná - http://www.srp.com.br/page_lernoticia.asp?id=350 + 16/04/2005 17h6m).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7494
Idioma
pt_BR