Notícia n. 7485 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1695 - 18/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1695
Date
2005Período
Abril
Description
Penhora. Formal de partilha - antecedência. Qualificação registral. Continuidade. Moralidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O exame do registrador não pode interferir ou colidir com o mérito da decisão judicial. 2. O cumprimento da determinação judicial não provocará qualquer prejuízo ou dano patrimonial, salvo para o próprio devedor, que ficará privado de alterar seu quinhão na partilha de bens, ou terá que sub-rogar outro bem para que este sustente a oneração. Dúvida improcedente. (Processo nº: 000.05.009620-6, São Paulo, D.O.E. 18/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7485
Idioma
pt_BR