Notícia n. 7484 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1695 - 18/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1695
Date
2005Período
Abril
Description
Ata de conferência de bens. Sociedade comercial entre cônjuges. Quotas sociais. Regime matrimonial - comunhão universal de bens - impedimento. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O Código Civil vedou a sociedade entre cônjuges por representar uma unidade e não uma sociedade, uma vez que, na comunhão universal, todos os bens se comunicam formando um só patrimônio e interesse. 2. Qualquer pessoa casada pelo regime de comunhão universal ou da separação obrigatória pode participar de sociedade, desde que não seja com o seu cônjuge. Dúvida improcedente. (Processo nº: 000.04.124849-0, São Paulo, D.O.E. 18/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7484
Idioma
pt_BR