Notícia n. 7479 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1690 - 18/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1690
Date
2005Período
Abril
Description
Recurso especial. Desapropriação - reforma agrária. Indenização. Expropriação. Vício insanável - reconhecimento "ex officio". - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O vício insanável, relativo à falta de condição indispensável ao regular prosseguimento da ação, pode e deve ser reconhecido de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2. Deve-se considerar a existência de plausibilidade jurídica, no sentido de que, possui competência qualquer dos entes federados para propor ação expropriatória, por interesse social, de imóvel rural, com pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. Recurso provido. (Recurso especial nº 691.912, Rio Grande do Sul, julgado em 07/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7479
Idioma
pt_BR