Notícia n. 7450 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1670 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1670
Date
2005Período
Abril
Description
Agravo de instrumento. Direito de vizinhança. Ação demolitória. Registro de imóveis - reconhecimento - obrigatoriedade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A torre e seus anexos não se constituem em residência, mas sim em um aparelho industrial de cunho comercial, não importando que inexista afluxo de pessoas ao local, bastando que tal aparelho tenha correta destinação. 2. O loteador está sujeito às restrições que impôs aos adquirentes de lotes, não podendo dar aos remanescentes destinação diversa daquela prevista no memorial descritivo, pouco importando que a lei municipal superveniente permita a alteração pretendida. Agravo improvido. (Agravo de instrumento nº 608.616, São Paulo, D.J. 24/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7450
Idioma
pt_BR