Notícia n. 7439 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1670 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1670
Date
2005Período
Abril
Description
Agravo de instrumento. Alienação - unidade condominial - hipoteca - construtora. Falência superveniente. Arrecadação de bens - massa falida. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Decretada a falência, extingue-se os embargos e os bens serão arrecadados para posterior integração do acervo da massa falida. 2. É vedada, em sede especial, a reforma do julgado que importaria em reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. 3. Não há pretensão de inversão de ônus sucumbencial. Agravo improvido. (Agravo de instrumento nº 639.940, Rio Grande do Sul, D.J. 14/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7439
Idioma
pt_BR