Notícia n. 7435 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1670 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1670
Date
2005Período
Abril
Description
Agravo de instrumento. Falência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Sucumbência. Causalidade. - Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Massa falida. Afastamento da multa. Art. 23, parágrafo único, do Decreto-lei 7.661/49. Honorários advocatícios. Exclusão. Impossibilidade. Princípio da sucumbência. 1. Havendo vencedor e vencido na demanda, em homenagem ao princípio da sucumbência, é cabível a condenação em honorários advocatícios a cargo da parte sucumbente. 2. Configurada a resistência do credor embargado, por meio de impugnação aos embargos, é devida, no particular, a verba honorária à parte vencedora. 3. Agravo improvido. (Agravo de instrumento nº 649.182, São Paulo, D.J. 11/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7435
Idioma
pt_BR