Notícia n. 7434 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1670 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1670
Date
2005Período
Abril
Description
Agravo de instrumento. Locação. Sociedade - autonomia patrimonial. Bem de família. - Agravo de instrumento. Locação. Alegação de ofensa aos artigos 6º, 458, 535, 568, 591, 597, 1046 e 1051 do Código de Processo Civil, 3º, VII, da lei 8.009/90 e 71, V e VI, da lei 8.245/91, além de conter em seu bojo dissídio jurisprudencial. 1. Os embargos de terceiro manejados lograram preencher os requisitos do artigo 1046 do CPC, na medida em que a execução fora ajuizada somente em face da pessoa jurídica. 2. No que tange aos artigos 6º, 458, 535, 568, 591, 597 e 1051 do Código de Processo Civil, não obstante prequestionados, já foram objeto de análise detida, quer pelo acórdão recorrido, pelos aclaratórios. 3. Os artigos 3º, VI, da Lei 8.009/90 e 71, V e VI, da Lei 8.245/91 não têm aplicação ao presente caso, visto tratar-se de execução de título executivo judicial. 4. Dissídio não demonstrado, ante a Súmula 284 do STF. Agravo improvido. (Agravo de instrumento nº 646.199, Minas Gerais, D.J. 10/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7434
Idioma
pt_BR