Notícia n. 7433 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1670 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1670
Date
2005Período
Abril
Description
Agravo de instrumento. Omissão. Contradição. Obscuridade. Ausência. Reexame de provas. - Processo civil. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Reexame de provas. - Os embargos de declaração são corretamente rejeitados quando o acórdão recorrido aprecia os temas levantados pelas partes, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - É inadmissível o recurso especial quando se pretende reexaminar o conteúdo fático-probatório dos autos. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de instrumento nº 648.062, Minas Gerais, D.J. 10/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7433
Idioma
pt_BR