Notícia n. 7422 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1670 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1670
Date
2005Período
Abril
Description
Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Omissão. Contradição. Obscuridade. Reexame material. - Agravo de instrumento. Recurso especial. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Âmbito. Recurso especial. Violação ao art. 535 do CPC. I - Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, pois os seus pressupostos não se confundem com a singela insatisfação do provimento jurisdicional operado na corte de origem. Precedentes. II - O exame das questões postas pela agravante no especial obstaculizado implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial, a teor do prescrito na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido. (Agravo de instrumento nº 614.146, Distrito Federal, D.J. 02/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7422
Idioma
pt_BR