Notícia n. 7418 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1670 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1670
Date
2005Período
Abril
Description
Medida cautelar em mandado de segurança. Imóvel rural. Reforma agrária - desapropriação. Inexpropriabilidade. Média propriedade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Comprovado que os impetrantes possuem mais de uma propriedade, não se lhes aplica a ressalva disposta no inciso I do artigo 185 da Carta Federal. 2. Não há, no caso em tela, demonstração de posse de outra propriedade rural pelo impetrante. Liminar deferida. (Medida cautelar em Mandado de segurança nº 25.142-5, Goiás, D.J. 01/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7418
Idioma
pt_BR