Notícia n. 7416 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1669 - 11/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1669
Date
2005Período
Abril
Description
Contratos de gaveta X publicidade registral Registro de imóveis garante direitos sociais - Dona de casa compra imóvel desapropriado e, como não sabia da importância de consultar documentos antes de efetuar a transação, agora luta pelo direito de permanecer na casa. CONSUMIDORA BRIGA NA JUSTIÇA Por não saber da possibilidade de consultar documentos referentes ao imóvel que ia comprar, a dona de casa Marli Moura de Paula Gomes, de 53 anos, briga na justiça para ter o direito de permanecer nele. Comprada há 13 anos, a casa na Avenida Petrolina, bairro Sagrada Família, na região Leste de Belo Horizonte, havia sido desapropriada. Na época, acreditando na boa fé do vendedor, Marli pagou o equivalente a R$ 38 mil. “Três anos depois, fui à prefeitura para fazer o registro da casa. Fui surpreendida com a informação de que aquele terreno havia sido desapropriado”, lamenta. Desde então, a dona de casa luta para permanecer no imóvel. Na modesta casa mora, também, a mãe de Marli, que está com 91 anos e luta contra um câncer. A filha da dona de casa é casada, tem uma criança pequena e está prestes a ter o segundo bebê. Para sua comodidade, construiu um barracão no lote da mãe e corre o risco de perder tudo o que investiu. “Fomos ameaçados de despejo mais de uma vez. Na última, marcaram a data em que o caminhão da prefeitura viria buscar nossas coisas. Disseram que levariam tudo para um depósito e nos ofereceram um abrigo”, afirma Marli. “O que nos garantiu o direito de ficar foi o Estatuto do Idoso. Por causa da minha mãe, o juiz impediu que nos despejassem. Mas o processo ainda não foi encerrado”. Para ela, se alguém deve ser punido não são os membros de sua família. “Fui vítima de um golpe. Paguei para ter essa casa. Se alguém deve algo à Justiça ou à prefeitura, é o homem que me vendeu o terreno. Ele garantiu que tudo estava na mais perfeita ordem. Quando soube do problema, fui procurá-lo. Mas nem em Belo Horizonte ele mora mais”, afirma. Segundo Marli, o vendedor lhe entregou um contrato de compra e venda. “Como não entendia bem dessas coisas, guardei o documento. Mas, na verdade, trata-se de um papel sem valor legal”. CERTIDÕES - Arthur Orlando Faleiro dos Santos, da Coração Eucarístico Imóveis, explica que documentos referentes ao vendedor do imóvel também garantem a segurança na compra. “Quando se trata de pessoa física, é preciso buscar suas certidões pessoais. Elas vão informar se o antigo dono não tem dívidas que possam gerar a penhora do bem para quitá-las”, alerta. As certidões do vendedor (pessoa física) que devem ser retiradas, conforme orienta Arthur, são as certidões negativas na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Fórum do Município, cartório partidor e, por último, o documento da receita estadual que comprove sua idoneidade. “Ás vezes, existe uma ação de cobrança contra o vendedor, mas ainda não foi definida a penhora do bem. Se o imóvel é vendido, há, na lei, a possibilidade de a penhora cair sobre ele até dois anos depois da venda. Caso o comprador despreze a consulta, que chamamos de feitos ajuizados, corre o risco de perder a casa própria”, explica. A certidão de quitação de IPTU é outro documento fundamental, que pode ser retirada na prefeitura. Já no caso de o vendedor do imóvel ser uma pessoa jurídica, é preciso fazer um levantamento cadastral da empresa, que varia de acordo com seu ramo de negócios. Para tornar a venda pública, é preciso que a negociação seja concretizada. “Isso é feito por meio de um justo título. Esse documento pode ser uma escritura pública, um contrato de compra e venda, contrato de sistema financeiro de habitação ou, até mesmo, um formal de partilha”, explica Arthur. É o registro de um desses documentos que vai garantir a propriedade do imóvel. “Não adianta ter um contrato se ele não for registrado em cartório. Documento guardado na gaveta não tem valor legal”. (ACS). (Estado de Minas, Classificados – 27/03/2005 - Matéria de Capa)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7416
Idioma
pt_BR