Notícia n. 7411 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1666 - 06/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1666
Date
2005Período
Abril
Description
Mandado de penhora. Usufruto - inalienabilidade. Impenhorabilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O direito ao usufruto não é passível de transferência por alienação. 2. A inalienabilidade do usufruto induz à sua impenhorabilidade. 3. O registro da penhora pode incidir sobre direitos decorrentes de usufruto, mas não sobre este mesmo. Dúvida procedente. (Processo nº: 000.04.083264-3, São Paulo, D.O.E. 05/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7411
Idioma
pt_BR