Notícia n. 7406 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1661 - 05/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1661
Date
2005Período
Abril
Description
Caução - averbação. Locação - exclusividade. Hipoteca. Qualificação tabular. Lei especial - excepcionalidade. - Registro de Imóveis - Garantia contratual - Caução em bem imóvel - Averbação - Possibilidade exclusivamente na hipótese de locação - Previsão excepcional em lei especial (Lei nº 8.245/91, art. 38, § 1º) - Nos demais casos, deve ser formalizada como hipoteca, passível de registro - Inteligência do art. 167, inciso II, item 8, da Lei nº 6.015/73 - Averbação viável apenas quando a caução incide sobre direitos relativos a imóvel, pois, se incidente sobre o bem em si mesmo, será imperativa, em regra, a feição hipotecária - Qualificação de acordo com a situação tabular existente ao tempo da apresentação do título - Recurso provido - Acesso negado. (Processo nº 110/2005, São Paulo, D.O.E. 1º/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7406
Idioma
pt_BR