Notícia n. 7393 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1656 - 04/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1656
Date
2005Período
Abril
Description
Formal de partilha. Cessão de direitos. Adjudicação. Testamento - inalienabilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não se discute nos autos se as disposições de última vontade são válidas ou não, precisas ou não, mas apenas se foram alvo de decisão judicial, estando fora da órbita de interferência da “qualificação registral”. 2. A restrição poderia ser superada por decisão judicial, sendo necessária que a determinação seja expressa, direta, se reportando precisamente à situação, e não como ato de mera homologação. 3. O formal de partilha deve resolver esta questão, sendo necessária uma apreciação judicial específica. Dúvida procedente. (Processo nº: 000.05.003631-9, São Paulo, D.O.E. 30/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7393
Idioma
pt_BR