Notícia n. 7391 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2005 / Nº 1656 - 04/04/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1656
Date
2005Período
Abril
Description
ADIN. Custas e emolumentos - destinação. Resolução TJ nº 196/2005. Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Ofício nº 502-R – informações. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É inconcebível a idéia de que o legislador tenha tencionado erigir outro destinatário para os valores arrecadados, senão o Poder Judiciário. 2. Não se pode confundir a destinação da arrecadação de custas e emolumentos com dotação orçamentária. 3. Cabe ao Poder Judiciário tutelar os serviços extrajudiciais delegados aos notários e registradores. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.401, São Paulo, protocolada em 22/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7391
Idioma
pt_BR