Notícia n. 7374 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1649 - 31/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1649
Date
2005Período
Março
Description
Dúvida. Carta de adjudicação. Condomínio especial - personalidade jurídica - ausência. Assembléia geral - condôminos - anuência. Penhora - cancelamento - via inadequada. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de adjudicação - Condomínio especial como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição pela aplicação do artigo 63, § 3º da Lei 4591/64 - Necessidade, entretanto, da anuência dos condôminos em assembléia geral - Via inadequada para a obtenção do cancelamento de penhoras anteriores - Recurso do Ministério Público provido, improvido o do Condomínio. (Apelação Cível nº 253-6/6, São Paulo, D.O.E. 21/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7374
Idioma
pt_BR