Notícia n. 7357 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1639 - 28/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1639
Date
2005Período
Março
Description
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre os cuidados para a compra de um imóvel com segurança . - O jornal Diário de São Paulo publicou no dia 20 de março, domingo, no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. A leitora Alexandra Costa Araújo quer saber quais os cuidados que deve tomar e os documentos necessários para adquirir um imóvel com segurança. A pergunta foi respondida pelo registrador Fábio Martins Marsiglio, oficial do RI de Piedade, São Paulo. Registro de Imóveis – Diário Responde Quais os cuidados necessários para que se possa fazer a compra de um imóvel com segurança? Quais os documentos que devo exigir antes de fazer a escritura? Se eu não exigir os documentos, quais as conseqüências? Compra e venda de um imóvel é um contrato complexo, pois o Direito brasileiro reserva muita segurança à propriedade imobiliária. O artigo 252, da Lei de Registros Públicos (Lei federal 6.015/73), prevê que o registro produz seus efeitos enquanto não for cancelado no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, quem não registra não é dono e, quem registra, presume-se dono perante toda a sociedade. Por outro lado, a lei determina que, pelas dívidas de uma pessoa, respondem todos os seus bens. Para cada tipo de imóvel (lote de terreno, terreno com casa, apartamento, etc...) serão necessárias cautelas próprias. Porém, alguns cuidados gerais podem ser tomados para que seja feita uma compra segura de um imóvel. Primeiro, o interessado verificará se aquele que se apresenta como vendedor é o proprietário do imóvel. A propriedade se prova com a certidão do Cartório de Registro de Imóveis, sendo que qualquer interessado pode requerer uma certidão do imóvel, bastando solicitá-la no cartório em que o imóvel está registrado. Em caso de dúvida quanto à interpretação da certidão, o interessado poderá buscar orientação no próprio Cartório de Registro de Imóveis, de um advogado ou pessoa que tenha experiência em negócios imobiliários, tendo em vista que o imóvel poderá estar hipotecado, penhorado ou ser objeto de outros direitos reais. Aconselha-se, ainda, que a certidão do imóvel tenha sido expedida recentemente. Certificando-se de que o vendedor é proprietário do imóvel, o comprador poderá realizar um estudo da situação econômica deste, evitando-se o risco de perda do imóvel comprado em face de dívidas que o comprador tinha no momento da venda. A análise da situação econômica do vendedor pode ser feita pelo estudo de certidões negativas que poderão ser solicitadas pelo interessado. Aconselhamos que sejam providenciadas as seguintes: certidão do(s) cartório(s) de Protestos do domicílio do vendedor; certidões dos Distribuidores Forenses das Justiças Trabalhista, Estaduais e Federal e Executivos Fiscais – Estaduais e Municipais; certidão negativa de débito de imposto sobre o imóvel (IPTU se imóvel urbano e ITR de imóvel rural); certidão negativa de débito de contribuições federais, no caso do vendedor ser pessoa jurídica. Outras poderão ser solicitadas, dependendo da natureza do imóvel negociado. Havendo certidão positiva, será necessário estudo mais aprofundado da situação jurídica e econômica do vendedor, pois, nesses casos, a venda do imóvel poderá acarretar fraude contra credores ou fraude à execução, o que poderia resultar na perda da propriedade pelo comprador. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - Tel. 3289-3599
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7357
Idioma
pt_BR