Notícia n. 7349 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1637 - 24/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1637
Date
2005Período
Março
Description
Execução. Embargos de terceiro. Suspensão. - O ajuizamento dos embargos de terceiro acarreta obrigatoriamente a suspensão da execução. Em conseqüência, fica vedada a determinação de qualquer constrição judicial sobre o bem ou seus frutos após o ajuizamento dos embargos (CPC, art. 1.057). A Turma, ao prosseguir o julgamento e por maioria, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. REsp 681.394-SP , relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 17/3/2005. (Informativo de Jurisprudência do STJ 239, 14 a 18/3/2005).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7349
Idioma
pt_BR