Notícia n. 7347 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1637 - 24/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1637
Date
2005Período
Março
Description
Penhora. Pensão alimentícia. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que garantiu a M.N.R., menor à época do ajuizamento, a penhora de um imóvel de seu pai para execução de prestação alimentícia. Ocorre que o imóvel foi dado em hipoteca ao Banco da Amazônia S.A. (Basa) mediante cédula rural pignoratícia e hipotecária. Esse é um tipo de cédula de crédito rural (um título civil de promessa de pagamento em dinheiro) para o qual é exigida a hipoteca de um imóvel. O Basa alegou que, conforme o Decreto-Lei 167/67, o bem dado em garantia a um financiamento rural é impenhorável. Tanto em primeira como em segunda instância, o argumento não foi aceito. Para a Justiça de Rondônia, a impenhorabilidade "não prevalece sobre os direitos prioritários do menor", garantidos na Constituição Federal. O banco recorreu ao STJ. O relator, ministro Raphael de Barros Monteiro, concordou com a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia até o vencimento da dívida, mas não em face dos direitos do menor. O ministro lembrou decisão anterior da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido, já que o devedor do crédito alimentar pode ser preso. É, aliás, a única dívida cujo descumprimento resulta na grave sanção de perda da liberdade. A decisão da Turma foi unânime. Sheila Messerschmidt (61) 319-8588. Processo: REsp 410254 . (Notícias do STJ, 22/3/2005: Pensão alimentícia de filho é saldada com penhora de imóvel que garantia cédula rural do pai).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7347
Idioma
pt_BR