Notícia n. 7329 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1631 - 21/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1631
Date
2005Período
Março
Description
CORREIO BRAZILIENSE – 13/3/2005 Fique ligado A vez dos tabeliães - Chance de ouro para os graduados em Direito interessados em administrar cartórios. O conselho administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) autorizou o preenchimento de quatro vagas de titular de serviços notariais e de registros, os famosos tabeliães. Dos postos, três serão ocupados por meio de concurso público. Os aprovados irão assumir o cartório de 1 o Ofício de Notas de Brasília, que fica na Asa Sul, o de 9 o Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Gama, e o de 3 o Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, também na Asa Sul. A vaga de tabelião no 7 o Ofício de Notas de Samambaia será preenchida por meio de um concurso interno. Os desembargadores do TJDF também decidiram, por unanimidade, que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília será o responsável pela escolha dos candidatos. O Cespe ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do Tribunal. Como, em média, a entidade gasta 45 dias entre o fechamento do contrato para a realização do concurso e a publicação do edital, tudo leva a crer que o documento será divulgado ainda no primeiro semestre deste ano. Para quem não quer perder tempo, vale a pena dar uma espiadela no edital do último concurso para tabelião do TJDF. Até porque a seleção, iniciada em outubro de 2003, também foi feita pelo Cespe. Na ocasião, os inscritos foram submetidos a uma seleção dividida em três etapas: prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, foram cobrados conhecimentos em legislação especial, Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Comercial e Tributário. No teste discursivo, também eliminatório e classificatório, além das matérias da prova objetiva, caíram conhecimentos em ato notarial e de registro. O edital alertava que, nas duas primeiras etapas do concurso, seria dada ênfase em questões de Direito Civil e legislação especial. O salário dos tabeliães varia conforme o rendimento mensal dos cartórios. Mas atenção. Os aprovados não irão ganhar um posto no quadro do TJDF. Os cartórios são extrajudiciais. O tribunal autoriza o concurso porque tem a função constitucional de fiscalizar os cartórios. (Correio Braziliense/DF, seção Fique Ligado/Carmen Souza, 13/3/2005, p.7).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7329
Idioma
pt_BR