Notícia n. 7320 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1628 - 18/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1628
Date
2005Período
Março
Description
Prescrição. Nota promissória. Cancelamento. Protesto. - A prescrição do título executivo não acarreta o cancelamento do protesto. Se o título não tem vício e o débito não foi pago, mantém-se o protesto, pois o credor pode fazer a cobrança por outros meios, dentre os quais a ação monitória. REsp 671.486-PE , relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 8/3/2005 (Informativo de jurisprudência do STJ 238, 7 a 11/3/2005).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7320
Idioma
pt_BR