Notícia n. 7314 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1624 - 17/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1624
Date
2005Período
Março
Description
Condomínio. Cobrança. Cotas condominiais. Adjudicação. Responsabilidade da credora hipotecária. Obrigação propter rem. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Civil e processual civil. Imóvel adjudicado por credora hipotecária. Responsabilidade da adquirente, perante o condomínio, pelo pagamento de cotas condominiais atrasadas deixadas pelo mutuário. Lei 4.591/64, artigo 4 o , parágrafo único, na redação dada pela lei 7.182/84. Exegese. Obrigação propter rem ”. I. O artigo 4 o , parágrafo único, da lei 4.591/64, na redação dada pela lei 7.182/84, constitui norma de proteção do condomínio, de sorte que se, porventura, a alienação ou transferência da unidade autônoma se faz sem a prévia comprovação da quitação da dívida, evidenciando má-fé do transmitente, e negligência ou consciente concordância do adquirente, responde este último pelo débito, como novo titular do imóvel, ressalvado o seu direito de regresso contra o alienante. II. Obrigação propter rem , que acompanha o imóvel. Precedentes do STJ. III. Recurso especial não conhecido. Brasília, 10/8/2004 (Data do Julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior (Recurso Especial 547.638/RS, DJU 21/10/2004, p.351/352).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7314
Idioma
pt_BR