Notícia n. 7313 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1624 - 17/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1624
Date
2005Período
Março
Description
SPC. Cancelamento do registro. Indenização – protesto indevido. Cartório de protestos – ilegitimidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. M.T. interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 6 o , inciso VIIl, e 43, § 1 o e 5 o , do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se, no apelo extremo, contra acórdão assim ementado: "SPC. Cancelamento do registro. Ilegitimidade passiva. Cartório de protestos. O registro de cadastros pessoais no SPC deve ser cancelado após o decurso de 5 anos, se, antes disso, não ocorreu a prescrição da ação de cobrança, e não da ação cambial. Inteligência do disposto no artigo 43, parágrafos 1 o e 5 o , do CDC, c/c Súmula 13 desta Corte. Precedentes jurisprudenciais. O Tabelião de Protestos é parte passiva ilegítima na demanda que visa indenização por protesto indevido, mediante alegação de prescrição do título. Artigo 9 o , da lei 9.492/97, e artigo 210, da Consolidação Normativa e Registral da CGJ. Apelo improvido. Mantida a exclusão do cartório.” Decido. De início, com relação à questão da ilegitimidade do tabelionato de protestos para a presente demanda, deixou o recorrente de indicar dispositivo legal ou jurisprudência a embasar sua pretensão. Por outro lado, quanto ao mérito, já decidiu esta Corte que "o registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano" (REsp 541.413/RS, Quarta Turma, relator o ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 15/12/03). Nesse sentido, anote-se: REsp 535.645/RS, Quarta Turma, relator o ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 24/11/03; e REsp 533.625/RS, Quarta Turma, relator o ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 15/9/03. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 30/9/2004. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento 603.120/RS, DJU 19/10/2004, p.391).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7313
Idioma
pt_BR