Notícia n. 7250 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1597 - 08/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1597
Date
2005Período
Março
Description
A TRIBUNA – 17/2/2005 Novo Código Civil ainda provoca dúvidas - Alguns artigos do novo Código Civil, em vigor já há três anos, ainda provocam dúvidas até nos advogados especializados no assunto. O artigo 977, por exemplo, admite como válidas as sociedades estabelecidas entre cônjuges, com exceção dos casados sob o regime de comunhão universal ou sob o regime de separação obrigatória de bens. Ou seja, os cônjuges podem ser sócios, mas se não se enquadrarem nestes dois regimes citados. "O problema é que o artigo não especifica nada sobre os casos de sócios cônjuges, casados com comunhão universal, antes da publicação do novo Código Civil", explica o advogado Alexandre Barduzzi Vieira. O que existe é uma medida provisória (a n o 234) exigindo uma adequação contratual referente aos novos dispositivos, trazidos pela lei civil, que deve ser efetuada até janeiro do próximo ano. Vieira argumenta que, na sua interpretação da lei, mesmo os cônjuges sócios casados em regime de comunhão universal anteriormente ao novo código, devem se adequar para evitar complicações. "Há três alternativas para a adequação", argumenta o advogado. Na primeira alternativa, que é extrajudicial, a saída se resume em trocar de sócio. Outra opção, já em caráter judicial, é fazer com que os cônjuges sócios mudem o regime de casamento, alterando o de comunhão universal para o de comunhão parcial, por exemplo. “Uma terceira alternativa, é requerer na Justiça o direito adquirido (de estar casado no regime universal, antes da mudança do código)", define Vieira. Já para o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, os empresários cônjuges sócios casados, em regime de comunhão universal, anteriormente ao Código Civil já têm direito adquirido nesta questão. "A lei não é retroativa”, justifica. Portanto, para ele só devem se adequar à nova lei sócios que casaram em regime de comunhão universal após a publicação do novo Código Civil. Proibição A proibição de sociedade entre cônjuges unidos em regime de comunhão universal é justificada pelo fato de que a pessoa jurídica (a empresa) passaria a ser considerada como ficção, quando ocorresse a comunicação total do patrimônio. "Se não houver a adequação, a sociedade entre os cônjuges pode-se tornar irregular e, consequentemente, pode acarretar responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas contraídas na empresa, por exemplo”, argumenta Vieira. Atualmente, é muito rara a ocorrência de casamentos em regime de comunhão universal. "E isso desde 1977, porque quem não faz alguma opção e não se enquadra nos casos de separação obrigatória de bens, casa no regime de comunhão parcial", explica o escrevente Arlindo Jorge de Aquino Fabri, do 1 o Cartório de Registro Civil de Santos. Também para o Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), que formulou um parecer jurídico segundo o qual a lei não atinge as sociedades de cônjuges já constituídas antes da vigência do novo Código Civil, não há necessidade de adequação, pelo menos em nível administrativo. "As juntas comerciais consideram estes casos como de direitos adquiridos", afirmou a encarregada do Escritório Regional da Junta Comercial de São Paulo, Adriana de Jesus Oliveira. (A Tribuna/SP, seção Local, 17/2/2005, p.A-4).
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Article Number
7250
Idioma
pt_BR