Notícia n. 7221 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1581 - 03/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1581
Date
2005Período
Março
Description
Usucapião. Posse – a nimus domini . Prova. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por M.M.M. e outro contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência ao artigo 550, do Código Civil, em questão deduzida nesta ementa: "Usucapião. Inexistência de elementos que comprovem a posse com animus domini . Ademais, consabido que posse é fato e como tal deve ser amplamente provado. Tratando-se de ação de usucapião, nos termos do artigo 550 da lei material, impõe-se que os demandantes demonstrem a posse mansa e pacífica sobre a área usucapienda, pelo prazo de vinte anos, com exclusividade e animus domini , o que, no caso, não foi demonstrado. Recurso improvido. Unânime.” Não há violação ao artigo 550, do Código Civil, como se vê neste trecho do acórdão, verbis : “Por conseguinte, dos depoimentos colhidos, inclusive dos próprios demandantes, conclui-se que os apelantes não demonstram a posse sobre a área usucapienda, pelo prazo de vinte anos, com exclusividade e animus domini . O fato de limpar a área, esporadicamente, não comprova de forma satisfatória a ânimo de dono...” Sendo assim, incide, na hipótese, a Súmula 7 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 20/9/2004. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento 604.684/RS, DJU 6/10/2004, p.337).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7221
Idioma
pt_BR