Notícia n. 7219 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1581 - 03/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1581
Date
2005Período
Março
Description
Desapropriação. Reforma agrária. Vistoria. Notificação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para anular o decreto expropriatório, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso e, neste julgamento, os Senhores Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 2/6/2004. Ementas. 1. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Imóvel rural. Levantamento de dados e informações. Vistoria. Prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante. Elemento essencial do devido processo da lei ( due process of law ). Inobservância. Proprietários cientificados apenas no dia de início dos trabalhos da vistoria. Nulidade do decreto reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. É nulo o decreto expropriatório de imóvel rural para fim de reforma agrária, quando o proprietário não tenha sido notificado antes do início dos trabalhos de vistoria, senão no dia em que esses tiveram início, ou quando a notificação, posto que prévia, não Ihe haja sido entregue pessoalmente, nem a preposto ou representante seu. 2. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Imóvel rural. Levantamento de dados e informações. Vistoria. Prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante. Elemento essencial do devido processo da lei ( due process of law ). Inobservância. Proprietários cientificados apenas no dia de início dos trabalhos da vistoria. Comunicação anterior sem menção da data designada para início da diligência. Notificação irregular e ineficaz. Nulidade do decreto reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Segurança concedida. Aplicação do artigo 2 o , § 2 o , da lei 8.629/93, cc artigo 5 o , LIV, da CF. Precedentes. Para efeito do disposto no artigo 2 o , § 2 o , da lei federal 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, com a redação da MP 1.577, de 11 de junho de 1997, reputa-se irregular e ineficaz a notificação recebida pelo proprietário, mas da qual não conste a data designada para o início dos trabalhos de vistoria do imóvel. Relator: Ministro Cezar Peluso (Mandado de Segurança 24.417-8/DF, DJU 28/10/2004, p.37).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7219
Idioma
pt_BR