Notícia n. 7213 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2005 / Nº 1580 - 02/03/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1580
Date
2005Período
Março
Description
Incorporação de sociedade - averbação. Transformação societária. - Mandado de segurança. Colégio Registral do Rio Grande do Sul. Não cabimento. Ato normativo geral e abstrato. Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça. Averbação de incorporação da empresa. Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo geral e abstrato. Súmula 266 do STF. Provimento da Corregedoria Geral de Justiça segundo o qual a incorporação de empresas deve ser objeto de averbação e não de registro. Hipótese em que a petição inicial do mandamus sequer alega a violação ou ameaça de violação a lesão de direito subjetivo dos registradores. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Voto vencido. ( Recurso em Mandado de Segurança nº 18.698, Rio Grande do Sul ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7213
Idioma
pt_BR