Notícia n. 7193 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1570 - 28/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1570
Date
2005Período
Fevereiro
Description
STF. Ação cautelar. Lei mato-grossense. Taxa. Emolumentos. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou,por unanimidade, pelo não-conhecimento da Ação Cautelar (AC 349) proposta pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), que pedia a suspensão da eficácia da lei mato-grossense 8.033/03, atéojulgamento deação direta de inconstitucionalidade, propostacontra a norma,no Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso. Comoa associação apresentou exceções de suspeição de todos os desembargadores do TJ, entendeuque estaria configuradaa competência do STF, prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição federal, para julgar o caso. Na AC, como pedido alternativo, a Anoregsolicitou a suspensão da eficácia dessa lei estadual até o julgamento final das exceções de suspeição. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ponderou que a lei estadual 8.033/03 também foi impugnada no STF, por meio da ADI 3151, de sua relatoria, que será apreciada pelo Pleno no julgamento de mérito da ação. Ayres Britto ressaltouque a medida cautelar em exceção de suspeição não poderia ser apreciada, pois a maioria dos desembargadores se opôs à suspeição, e os respectivos processos ainda não foram enviados para o STF.Apenas após o julgamento dessas questões é que se estabeleceria a competência do Supremo para apreciar o caso. O relatorsustentou, ainda, que a medida seria um pedido subsidiário de ação direta de inconstitucionalidade, e as exceções de suspeição estariam sendo utilizadas indevidamente de modo que a Anoreg alcançasse seu objetivo. “Ou seja, um instituto do processo subjetivo a serviço do processo objetivo”, considerou o relator, nãoapreciando a Ação Cautelar. A lei mato-grossense 8.033/03, entre outras disposições, obriga os notários e registradores do estado a pagar R$ 0,10 por cada selo de autenticidade confeccionado e distribuído pela Casa da Moeda do Brasil para o Fundo do Tribunal de Justiça (Funajuris). (Últimas notícias do STF, 16/2/2005: Supremo arquiva ação contra lei mato-grossense que estabelece taxa para registradores e notários).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7193
Idioma
pt_BR