Notícia n. 7186 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1566 - 28/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1566
Date
2005Período
Fevereiro
Description
DIÁRIO DO NORDESTE – 6/2/2005 Contentamento da sociedade - Robson de Braga Castelo Branco * Quando alguém quer palanque, basta falar mal do cartório. Quando alguém faz algo de errado, diz-se que tem culpa no cartório. Quando se fala em burocracia ou de conchavos, que são coisas cartoriais. Quando bancos, construtoras, empresas, indústrias e sociedade precisam de garantia e segurança em seus negócios, procura o Cartório Extrajudicial, aquele em que o titular da delegação fez concurso público de provas e títulos e é quem vai dar a garantia e segurança necessárias ao serviço. A bem da verdade, este estigma é muito antigo. Claro que não desconhecemos os erros do passado, porém todos somos sabedores dos acertos do presente e, com certeza, dos melhoramentos que do futuro advirão. Existe cartório e cartório. O cartório a que estou a me referir é o extrajudicial, aquele onde se autentica a veracidade do documento, onde se dá autenticidade ao reconhecimento de uma assinatura, lavra procuração, contratos os mais diversos, registra o nascimento, o casamento e o óbito, preserva o documento em título e faz pessoa jurídica, protesta o título não pago, dá garantia ao patrimônio pelo registro imobiliário, enfim, aquele que já faz parceria com a sociedade em quase tudo. O cartório extrajudicial ajuda as pessoas desde antes de seu nascimento até depois de sua morte. É o cartório que presta serviço jurídico no atendimento de consultas sem nada cobrar, usando seu conhecimento para dirimir os mais controvertidos questionamentos. Portanto, o cartório extrajudicial é necessário à sociedade, não como mero carimbador de documento, e sim, pleno garantidor da ordem jurídica contratual. A maioria dos serviços oferecidos pelo cartório extrajudicial é de uma rapidez impressionante, visto que o cartório só recebe seus emolumentos depois do serviço prestado, não existindo a burocracia da demora, da espera cansativa e repetitiva que muitas vezes alardeiam. Ainda não se conseguiu a perfeição, pois a imperfeição é típica do ser humano, devendo, no entanto, lapidar-se dia a dia, para o melhoramento do trato e da satisfação plena do objetivo do cartório, que é o contentamento da sociedade. *Robson de Braga Castelo Branco, bacharel em Direito (Diário do Nordeste/CE, seção Opinião, 6/2/2005, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7186
Idioma
pt_BR