Notícia n. 7182 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1566 - 28/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1566
Date
2005Período
Fevereiro
Description
VALOR ECONÔMICO – 14/2/2005 Nova Orientação - Os notários e registradores não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos, como ocorre com os servidores públicos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou orientação anteriormente adotada em outros julgamentos pela corte e aceitou recurso interposto por Victor Oswaldo Konder Reis, titular do 2 o Ofício de Registro de Imóveis e do 2 o Ofício de Protestos de Títulos, em Santa Catarina. A decisão garante a Reis, que completou 70 anos, o direito de permanecer à frente dos dois cartórios. O cartorário estava ameaçado de perder a titularidade dos estabelecimentos por força da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, ao julgar um mandado de segurança, entendeu ser legal a decretação de sua aposentadoria compulsória por meio de ato do presidente do TJSC e do governador do Estado. Ao relatar a questão, o ministro Paulo Medina entendeu que, na condição de agentes delegados do Estado, notários e registradores subordinam-se à lei própria, mais especificamente à lei 8.935/94, editada em obediência ao artigo 236 da Constituição Federal. (Valor Econômico/SP, 14/2/2005, p.E-1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7182
Idioma
pt_BR