Notícia n. 7181 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1566 - 28/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1566
Date
2005Período
Fevereiro
Description
O JORNAL – 17/2/2005 Quem não registra pode perder o imóvel - Índice de imóveis sem o devido registro chega a 40% em Maceió; perda do bem é a principal conseqüência Em Maceió, cerca de 40% dos proprietários de imóveis não registram seu bem no Cartório de Registro de Imóveis. O montante é considerado muito alto e isso ocorre, principalmente, pela falta de informação da pessoa que compra o imóvel. Há pessoas que se conformam apenas com o documento de “compra e venda”, que não dá total segurança à pessoa que comprou o imóvel. Este documento é parte do processo para se tornar legítimo dono do imóvel, mas não é suficiente sozinho. Isso acontece também com os “contratos de gaveta”. O caminho mais curto, ou seja, não registrar o imóvel pode representar a perda total do bem. Deixar de registrar o imóvel no cartório competente pode significar muita dor de cabeça e batalha na Justiça. O pior disso tudo é que o problema pega o cidadão de surpresa, justamente quando ele sente-se tranqüilo e num momento em que realmente precisa de sossego. É quando está curtindo a sua aposentadoria, achando que lutou a vida inteira para dar um lar digno para a sua família que o fantasma aparece. A Justiça pode penhorar o seu bem, se o antigo dono do seu imóvel tiver problemas judiciais. Estando o bem no nome do antigo proprietário, perante a Justiça, ele é o dono legítimo. Desta forma, o bem pode ser penhorado para saldar dívidas contraídas pela pessoa de quem você comprou o imóvel. O pior da situação é que a falha só é percebida da pior forma: quando outra pessoa surge, de repente, e diz que é dona do seu imóvel. Normalmente isso acontece por má-fé do antigo proprietário ou por determinação judicial. Os especialistas no setor não se cansam de orientar os compradores - chamados tecnicamente de adquirentes - sobre os procedimentos que devem adotar no momento da compra ou venda de imóveis. Mesmo assim, são muitos os casos em que as pessoas preferem "fazer ouvidos de mercador" e não se importar com a legalização do seu imóvel. Nestes casos, os prejuízos vêm depois, quando o dono do imóvel fica na condição iminente de perder o bem. Dois casos concretos servem para ilustrar a situação. O do corretor de seguros C.A. e o da profissional liberal Cecília Macedo. Os dois tiveram problemas por não registrarem os respectivos imóveis. Imóvel: só é dono quem registra O caso do corretor de seguros C.A. reflete bem esta situação. Depois de 33 anos de trabalho e uma aposentadoria tranquila, ele realizou o sonho da casa própria. Ocorre que o corretor não adotou os procedimentos necessários à aquisição do seu apartamento e o que era tranquilidade virou uma batalha na Justiça. Em março do ano passado, ele recebeu a visita indesejável de um oficial de Justiça que Ihe deu a triste notícia da penhora do seu apartamento. Ou seja, o apartamento do corretor não era mais dele. O que acontece neste caso específico foi que, pelo fato de C.A. não ter tomado as providências de registrar o seu bem imóvel, adquirido com muito suor, o apartamento continuou no nome da antiga proprietária. Como a mulher teve problemas na Justiça e o imóvel permanecia no nome dela, a Justiça decidiu penhorar o apartamento que já era do corretor de seguros e onde ele morava com sua família. "Minha paz foi embora. Eu não registrei o apartamento no meu nome porque achava que não teria problemas futuros. Acontece que, no Cartório de Registro de Imóveis constava o nome da antiga dona como sendo a proprietária legal do meu apartamento”, disse o corretor de seguros. Ele pode não perder o apartamento, mas terá que gastar tempo e dinheiro, além de passar por constrangimentos arrolando testemunhas e comparecendo em audiências judiciais, para comprovar que o imóvel era seu. Mas a hipótese de perda do imóvel é perfeitamente possível, tanto é assim que o corretor precisou dos trabalhos profissionais de um advogado para não ficar na rua. Quem compra um imóvel e não o registra corre sérios riscos de perder o bem. E as estatísticas sobre esta realidade são cruéis. "Estou com um advogado na Justiça para provar que o apartamento que eu comprei é realmente meu. Hoje me arrependo de não ter registrado o meu imóvel logo no ato da compra. Se pudesse, voltava atrás. Como gastei todas as minhas economias, achei que não teria problema nenhum se registrasse mais na frente. O resultado de adiar o registro foi muita angústia. Por isso, faço um alerta às pessoas que compraram ou estão pretendendo comprar um bem imóvel para que o registrem o mais rapidamente possível. Não confiem na boa-fé do vendedor ou na sorte. Quem compra deve passar logo o imóvel para o seu nome", disse o corretor de seguros C.A. A profissional liberal Cecília Macedo comprou um apartamento em 1995 financiado por uma instituição bancária, através de um contrato particular de promessa de compra e venda. No entanto, deixou de registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. Ocorre que, para a instituição que financiou o imóvel, bem como para qualquer efeito legal, a proprietária do imóvel continua sendo a pessoa que vendeu o apartamento, ou seja, aquela que consta o registro do imóvel. Este procedimento conhecido como "contrato de gaveta” é um risco para quem compra, uma vez que não Ihe dá a segurança indispensável que o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Campanha da Anoreg esclarece A grave situação dos imóveis em Maceió chamou a atenção da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), que iniciou uma campanha de esclarecimento sobre a importância do registro dos títulos aquisitivos nos cartórios de Registro de Imóveis. O objetivo da campanha é evitar danos para os adquirentes (compradores) e até para os vendedores. A Anoreg/AL é uma entidade sem fins lucrativos que congrega a categoria de Notários e Registradores de Alagoas. O advogado Jorge Medeiros disse que a entidade lançou uma campanha cidadã no Estado. "Quem compra um imóvel nem sempre tem a cautela de providenciar o seu registro no Registro de Imóveis competente, considerando que a lavratura da escritura pública no tabelião já o torna proprietário do imóvel adquirido. No entanto, ao deixar de registrar o imóvel no cartório competente, o adquirente corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis, como a perda total do bem imóvel, por exemplo. A transferência da propriedade imóvel só acontece com o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, só haverá segurança se o título aquisitivo for registrado, porque só é dono quem registra”, alerta o advogado Jorge Medeiros. Dados da Anoreg/AL revelam uma grave situação: os registros de Imóveis de Maceió recebem em média de 40 a 50 mandados de penhora por semana E, como os novos proprietários não registram o imóvel em seu nome, a exemplo do que aconteceu com o corretor de seguros C.A., acabam vendo, da noite para o dia, o sonho de ter a casa própria “ir de água abaixo”. Entidade orienta para evitar riscos Para evitar a perda do bem, a Anoreg/AL orienta que o comprador deve requerer que seja apresentada pelo vendedor toda a documentação do imóvel, bem como a sua (do vendedor). O comprador deve ainda requerer ao Registro de Imóveis competente a certidão de ônus do imóvel para se certificar de que o bem está livre de ônus e gravames, como hipoteca, penhora, entre outros. Deve ainda requerer do vendedor as certidões negativas expedidas pelas justiças Federal, Estadual e do Trabalho. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, devem ainda ser apresentadas as certidões negativas de débitos do INSS, Receita Federal, fazendas Estadual e Municipal. Na compra do imóvel na planta, além desses documentos, o comprador deve exigir a certidão do registro do memorial de incorporação do empreendimento. As informações sobre os procedimentos corretos na aquisição do bem imóvel devem e podem ser obtidas nos órgãos competentes e nos cartórios de Registro de Imóveis de Maceió. De posse das informações, pode-se fazer a compra de um imóvel com segurança jurídica. O próximo passo que vai garantir a posse definitiva do imóvel depois da compra é efetuar o registro no Cartório de Registro em nome do novo proprietário. "Muitas pessoas alegam que não fazem o registro de imóvel por causa dos custos. No entanto, não se deve deixar de levar em consideração na aquisição de um imóvel os custos da escrituração e registro, que são mínimos se for avaliada a segurança jurídica a todo aquele que compra seu imóvel" disse o advogado Jorge Medeiros. Creci diz que Registro de Imóveis é imprescindível A aquisição de imóvel requer cuidados que vão além dos aspectos físicos e de localização. Para a realização de um negócio seguro nesta área se sobressaem os de ordem jurídica. Neste caso, um bom corretor de imóveis deve ter conhecimento da legislação para assegurar ao comprador tranquilidade na aquisição de seu imóvel. O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Manoel Santana, aponta os cuidados fundamentais que, se adotados na compra e venda de imóveis, pouparão transtornos a ambas as partes. "Para vender um imóvel o profissional deve ter informação de toda a documentação do registro deste bem do vendedor e, sobretudo, orientar o comprador sobre a importância de transferir o bem para o seu nome com o registro em cartório“, disse Manoel Santana. O presidente do Creci fala da importância do Conselho e argumenta que a regularização acrescenta valor comercial ao imóvel. "O papel do Creci é alertar os corretores para a importância de orientar o comprador sobre os riscos de não registrar o imóvel em seu nome. Mesmo diante dos argumentos de que é uma despesa a mais registrar o bem, orientamos que o imóvel regularizado é garantia de segurança, além de agregar valor comercial", disse Santana. Ele informou que a responsabilidade do corretor é prevista na Lei Federal 6530/78, artigos 722 a 729 e que ao realizar um negócio com profissional registrado no Conselho, o consumidor evitará possíveis prejuízos. Segundo Santana, o bom profissional, de posse da escritura original do imóvel, checará as informações relativas a débitos. Taxas de condomínio, água, energia e IPTU têm que estar em dia. "O corretor tem responsabilidade na hora da venda e compra de imóvel. Se a venda sem orientação causar prejuízo ao consumidor o profissional pode até perder o registro no Conselho", explica. Quem tiver dúvidas, poderá acionar o Creci pelo telefone 305-3459 e terá todas as informações sobre como agir para realizar um negócio seguro. Santana informa que "a responsabilidade do corretor de imóvel está sendo discutida em Brasília, onde todos os Conselhos estão analisando com profundidade a Lei 6530/78". “Algumas resoluções pertinentes à legislação do setor buscam dar maior respaldo ao trabalho do corretor de imóveis, protegendo e dando mais segurança ao profissional", afirmou. Manoel Santana ressalta, ainda, que "o registro de imóvel deve ser realmente levado a sério e os custos encarados como investimento seguro pois, sem o registro da escritura, o imóvel não pertence a quem comprou". Fazendo coro com Manoel Santana, o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis), Pierre Laffitte, afirma que o registro da escritura do bem imóvel é imprescindível. "Completar a compra com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente vai evitar futuros problemas, como hipoteca, leilão e até mesmo a venda do bem várias vezes. No momento em que o comprador faz o registro em seu nome, mina qualquer possibilidade de vir a ter esse tipo de problema", esclarece Pierre. (O Jornal/AL, seção Cidades, 17/2/2005, p.A13).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7181
Idioma
pt_BR