Notícia n. 7173 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1562 - 24/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1562
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Doação - usufruto - fração ideal. Cláusula de inalienabilidade - cancelamento. Averbação – competência recursal. - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de doação de imóvel e de cancelamento de cláusula de inalienabilidade imposta em doação anterior - Necessidade de prévio cancelamento da cláusula de inalienabilidade, para que seja possível o registro da escritura relativa à nova doação - Competência da Corregedoria Geral da Justiça para apreciar o recurso interposto contra a determinação de cancelamento da cláusula de inalienabilidade - Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça. ( Apelação Cível nº 284-6/7, São Paulo, D.O.E. 23/02/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7173
Idioma
pt_BR