Notícia n. 7161 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1560 - 23/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1560
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Penhora. Qualificação registral - estado civil - divergência. Formal de partilha. Continuidade. Meação – registro. Sucessões – direito de saisine. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A qualificação registral não pode impedir os efeitos de decisão judicial, salvo quando esta venha a produzir efeitos estranhos ao próprio comando judicial. 2. Caso o formal de partilha venha a apresentar divisão diversa, competirá ao registrador impedir o seu ingresso, para que este atenda à realidade tabular. 3. A penhora deve ser registrada sobre a meação do devedor, que deixa de ostentar a prerrogativa de ajustar sua parte no patrimônio indiviso. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.126033-3, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7161
Idioma
pt_BR