Notícia n. 7159 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1560 - 23/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1560
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Arrolamento fiscal de bens. Devido processo legal. Ampla defesa. Contraditório. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O arrolamento, que corretamente deve ser feito por averbação, se presta a prevenir terceiros sobre a situação fiscal do titular do domínio e pretenso alienante. 2. O ônus patrimonial não pode ser imposto antes de esgotado os meios administrativos, do contribuinte apresentar sua defesa, de cumprido do contraditório e da edição da decisão fundamentada. Dúvida improcedente. ( Processo nº: 000.04.107779-2, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7159
Idioma
pt_BR