Notícia n. 7158 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1560 - 23/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1560
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Escritura pública de compra e venda. Cláusula resolutiva – averbação. Dúvida – impugnação pelo tabelião. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O contrato de compra e venda com cláusula resolutiva expressa é contrato condicional e depende do pagamento das parcelas do preço. 2. A menção à cláusula resolutiva deve compor averbação subseqüente ao registro, com a indicação precisa dos valores e prazos da condição, mostrando-se viável para melhor revelar o direito em questão, dotando a matrícula da indispensável visibilidade e transparência. Dúvida improcedente. ( Processo nº: 000.04.083774-2, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7158
Idioma
pt_BR