Notícia n. 7157 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1560 - 23/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1560
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Carta de adjudicação. Título judicial - Qualificação registral. CND - Receita Federal - INSS - ausência. Continuidade. Unitariedade. Instância. Especialidade. Legitimação registrária. Legalidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O título judicial também se submete à qualificação registral, não reduzindo, diminuindo ou contrariando os efeitos deste. 2. Em princípio, não pode a pessoa jurídica alienar qualquer bem que componha o seu acervo patrimonial, sem a prévia ou antecedente comprovação da regularidade fiscal e previdenciária, fazendo-se necessária a apresentação da CND. 3. Em caso de decisão judicial, não pode a exigência da apresentação ser transferida ao adquirente. Dúvida improcedente. ( Processo nº: 000.04.083266-0, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7157
Idioma
pt_BR